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PROTEÇÃO NO ESPORTE

PL 2076/2026: proteção contra abuso no esporte

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Nikolas Ferreira diante do Congresso com apito, escudo de proteção e pista esportiva
Arte editorial: Portal Nikolas Ferreira

O PL 2076/2026, de autoria de Nikolas Ferreira, propõe incluir na Lei Geral do Esporte medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento ao abuso, ao assédio e à exploração sexual. O texto alcança federações, confederações, clubes e organizações semelhantes de todas as modalidades.

A proposta dedica atenção especial à proteção integral de crianças e adolescentes. Ela foi apresentada em 29 de abril de 2026 e ainda não é uma lei em vigor.

Quais organizações esportivas seriam alcançadas?

O projeto menciona organizações esportivas de todas as modalidades, incluindo federações, confederações, clubes e entidades assemelhadas. Essas organizações deveriam adotar medidas voltadas à integridade, à segurança e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo.

O objetivo é estabelecer um padrão mínimo de prevenção e resposta, sem depender apenas de iniciativas voluntárias de cada instituição.

Quais medidas o PL 2076/2026 exige?

O inteiro teor apresenta cinco medidas mínimas:

  1. código de conduta para dirigentes, professores, técnicos, atletas e colaboradores;
  2. canal seguro, sigiloso e amplamente divulgado para denúncias, com possibilidade de anonimato;
  3. procedimento interno de apuração, sem prejuízo do envio às autoridades quando houver indício de crime;
  4. capacitação periódica de quem trabalha diretamente na formação e orientação de atletas;
  5. apresentação de certidões de antecedentes criminais por profissionais que atuem diretamente com crianças e adolescentes.

Como funcionaria o afastamento preventivo?

Quando houver denúncia formal e fundamentada de abuso, assédio ou exploração sexual, a organização deverá afastar preventivamente o denunciado das atividades com contato direto com crianças e adolescentes.

O próprio projeto esclarece que o afastamento não representa reconhecimento de culpa. A medida deve observar necessidade, proporcionalidade e proteção da vítima. Essa ressalva preserva a natureza cautelar da providência enquanto os fatos são apurados.

Haveria uma instância independente de integridade?

Sim. As entidades nacionais de administração do esporte deveriam manter instância independente de ética ou integridade. O grupo teria a função de orientar medidas de prevenção, receber denúncias e acompanhar apurações dentro do ambiente esportivo.

O texto exige participação de profissionais externos com conhecimentos jurídicos, psicológicos, médicos, assistenciais ou ligados à proteção da infância e da adolescência. O poder público também poderia criar um selo de boas práticas para organizações que adotassem medidas adicionais.

Qual é o prazo de adaptação?

Se o projeto for aprovado e virar lei, as organizações esportivas terão 180 dias para se adequar. O prazo somente começará a produzir efeitos a partir da vigência da eventual lei, não da data de apresentação do projeto.

Como está a tramitação do PL 2076/2026?

Em 15 de agosto de 2026, o projeto aguardava parecer do relator na Comissão do Esporte. O deputado Saulo Pedroso havia sido designado relator, e o prazo para emendas ao projeto terminou em 8 de julho sem apresentação de emendas.

Depois da Comissão do Esporte, a matéria também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Consulte a ficha oficial do PL 2076/2026 para verificar mudanças.

Principais pontos

  • A proposta altera a Lei Geral do Esporte;
  • Organizações esportivas deverão ter código de conduta e canal seguro de denúncia;
  • Profissionais que atuem diretamente com menores deverão apresentar antecedentes criminais;
  • O afastamento preventivo não representa reconhecimento de culpa;
  • As organizações teriam 180 dias para se adaptar após a eventual vigência da lei.
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FAQ: Perguntas Frequentes

O que propõe o PL 2076/2026?

O projeto cria medidas de prevenção, denúncia e apuração de abuso, assédio e exploração sexual dentro de organizações esportivas.

Uma denúncia causaria condenação automática?

Não. O projeto prevê afastamento preventivo em denúncia formal e fundamentada, mas afirma expressamente que a medida não constitui reconhecimento de culpa.

O canal de denúncia poderia ser anônimo?

Sim. O texto admite o anonimato e exige que o canal seja seguro, sigiloso e amplamente divulgado.

O PL 2076/2026 já virou lei?

Não. Em 15 de agosto de 2026, a proposta aguardava parecer na Comissão do Esporte.

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Nikolas é atualmente Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais sendo, em 2022, eleito o deputado mais votado do país e o mais votado da história de Minas Gerais, com 1,49 milhão de votos e apenas 26 anos. Hoje, na Câmara e nas redes sociais, luta pela Verdade, pela Família e pelo Brasil.

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Esporte deve ser ambiente de formação, disciplina e segurança, especialmente para crianças e adolescentes. Compartilhe este artigo em suas redes sociais e ajude mais pessoas a conhecer o PL 2076/2026.

Nikolas Ferreira
O Autor

Nikolas Ferreira

Deputado Federal por Minas Gerais, PL

Colunista da Gazeta do Povo

Deputado Federal mais votado de todo o Brasil em 2022 e o mais votado da história de Minas Gerais. Mineiro de Belo Horizonte, cristão e conservador, tem sua atuação pautada pela defesa da família, da liberdade e do livre mercado. Formado em Direito pela PUC Minas, atua na Comissão de Constituição e Justiça e presidiu a Comissão de Educação da Câmara. É colunista do jornal Gazeta do Povo.