O PL 3669/2026, apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira, propõe caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou quando ele se aproveitar do cargo. O projeto altera a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Traduzindo, a proposta busca acrescentar uma consequência na esfera da improbidade quando a função pública for usada ou aproveitada na prática desse tipo de crime. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados em 14 de julho de 2026.
O que o PL 3669/2026 pretende mudar?
A ementa oficial conecta duas situações: a prática de crime contra a dignidade sexual e o vínculo dessa conduta com a função pública. O enquadramento proposto alcança o agente que pratica o crime no exercício do cargo ou que se prevalece da posição ocupada.
O projeto não afirma que todo processo ou denúncia produz automaticamente uma condenação por improbidade. A caracterização da conduta e a aplicação de consequências dependem do processo legal e da comprovação dos fatos.
Quando a função pública entra na proposta?
O vínculo aparece de duas maneiras na ementa. A primeira ocorre quando o crime é praticado durante o exercício da função. A segunda ocorre quando o agente se vale do cargo, da autoridade ou das condições relacionadas à função.
Essa distinção importa porque o objetivo declarado não é tratar de qualquer fato sem relação com o poder público. O foco está na conduta conectada ao exercício ou ao aproveitamento da função pública.
Improbidade administrativa é o mesmo que crime?
Não. A esfera criminal e a responsabilização por improbidade possuem fundamentos e procedimentos próprios. O PL propõe incluir a prática descrita como ato de improbidade, sem substituir a apuração criminal do possível crime contra a dignidade sexual.
Por isso, o texto precisa ser lido com precisão. A proposta adiciona uma forma de responsabilização ligada à administração pública, mas não elimina as garantias do devido processo legal.
Quem apresentou o PL 3669/2026?
O projeto foi apresentado por Nikolas Ferreira em 14 de julho de 2026. A autoria, a data e a ementa constam do relatório oficial de proposições da Câmara.
Essa informação diferencia o PL de pareceres e substitutivos nos quais o deputado atua como relator. A categoria Emendas reúne essas diferentes frentes, identificando o papel exercido em cada matéria.
Qual é a situação do projeto?
No relatório oficial exportado em 14 de agosto de 2026, o campo de situação do PL 3669/2026 não estava preenchido. Isso não significa aprovação nem arquivamento. Significa apenas que o relatório usado como fonte não apresentava uma etapa naquele campo.
Para conferir despachos, comissões, pareceres e movimentações posteriores, consulte a ficha oficial do PL 3669/2026.
Principais pontos
- O PL 3669/2026 altera a Lei de Improbidade Administrativa;
- A proposta trata de crime contra a dignidade sexual praticado por agente público;
- A conduta deve ter ligação com o exercício ou o aproveitamento da função;
- Improbidade administrativa e responsabilização criminal não são a mesma coisa;
- O projeto foi apresentado em 14 de julho de 2026.
Apoie Esta Missão: Faça Sua Doação para a Campanha
A verdadeira transformação de Minas Gerais e do Brasil depende da coragem de quem defende a família, a fé e a liberdade com integridade, sem se curvar ao sistema.
O mandato e a caminhada pública de Nikolas Ferreira são sustentados pelo povo, de forma 100% limpa, transparente e independente. Não dependemos de conchavos políticos ou acordos de bastidores.
Cada contribuição fortalece a fiscalização rigorosa dos gastos públicos e a defesa intransigente dos nossos valores no Congresso Nacional. Faça sua doação eleitoral declarada via transferência bancária ou PIX:
68.464.792/0001-99
4282-X
44.052-3
FAQ: Perguntas Frequentes
O que estabelece o PL 3669/2026?
O projeto propõe caracterizar como improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.
O projeto já está valendo?
Não. O PL 3669/2026 é uma proposição apresentada à Câmara e depende das etapas do processo legislativo.
O projeto dispensa investigação e julgamento?
Não. A proposta não elimina o devido processo legal nem transforma denúncia em condenação automática.
Onde acompanhar a tramitação?
Na ficha oficial da Câmara dos Deputados, onde são publicados documentos e movimentações do projeto.
Leia Também
- PL 3445/2026 trata de celular e comunicação em presídios
- Balanço dos projetos apresentados por Nikolas Ferreira
- Emendas de Nikolas para a segurança pública de Minas Gerais
Conheça um Pouco Mais Sobre Nikolas Ferreira
Conheça a trajetória de Nikolas Ferreira em Sobre mim, veja seus projetos em Meu Jabá, acompanhe os conteúdos da TV Nikolas e consulte a Agenda.
Acompanhe Nikolas Ferreira nos Canais Oficiais
Nikolas é atualmente Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais sendo, em 2022, eleito o deputado mais votado do país e o mais votado da história de Minas Gerais, com 1,49 milhão de votos e apenas 26 anos. Hoje, na Câmara e nas redes sociais, luta pela Verdade, pela Família e pelo Brasil.
Dados Oficiais do Gabinete
Titular em exercício, 2023 a 2027
E aí, o que achou? Divulguem, a verdade tem que ser dita!
O debate apresentado em “PL 3669/2026: crime sexual pode configurar improbidade” merece chegar a mais brasileiros. Compartilhe este artigo em suas redes sociais e ajude a divulgar essas informações.