O PL 815/2026, apresentado por Nikolas Ferreira, cria um mecanismo permanente para suspender por 365 dias pagamentos de operações garantidas pelo Pronampe quando microempresas e empresas de pequeno porte forem atingidas por desastre natural oficialmente reconhecido.
A proposta não perdoa a dívida. Ela adia as parcelas, estende o contrato pelo mesmo período e impede juros de mora, multas e restrições de crédito relacionadas aos pagamentos suspensos.
Quem poderia receber a suspensão do Pronampe?
O projeto exige duas condições ao mesmo tempo. A empresa precisa estar estabelecida em município que decretou situação de emergência ou calamidade pública por desastre natural e precisa ter sido efetivamente atingida pelo evento.
Além disso, o decreto municipal deverá ser reconhecido pelo Governo Federal nos termos da legislação de proteção e defesa civil. A comprovação da condição de empresa atingida seguirá critérios de regulamento e poderá usar certificação da Defesa Civil municipal.
O que ficaria suspenso por 365 dias?
Os pagamentos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe seriam automaticamente suspensos. Durante esse período, as parcelas abrangidas não sofreriam juros, multa, encargos moratórios ou penalidades contratuais.
Também ficaria proibida a inscrição da empresa em cadastro restritivo por causa das parcelas suspensas. O prazo total da operação seria prorrogado pelo mesmo período, sem vencimento antecipado da dívida.
A dívida seria perdoada?
Não. Suspensão não é anistia, remissão nem quitação. Depois do período previsto, a operação continuará conforme o prazo contratual prorrogado.
Essa diferença protege a empresa durante a emergência sem extinguir a obrigação. O mecanismo busca dar tempo para a atividade econômica se reorganizar depois do desastre.
Quais contratos seriam alcançados?
O texto inclui operações contratadas antes ou depois da ocorrência do desastre, desde que estejam vigentes na data do reconhecimento federal. Assim, o critério principal é a existência de operação ativa e o cumprimento das condições territoriais e de impacto.
A aplicação prática ainda dependerá da aprovação do projeto e de regulamentação sobre a comprovação da empresa atingida.
Como está a tramitação do PL 815/2026?
Em 15 de agosto de 2026, o projeto aguardava parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O deputado Marcelo Moraes havia sido designado relator, e o prazo para emendas terminou em 8 de maio sem apresentação de emendas.
O despacho também prevê análise pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Consulte a ficha oficial do PL 815/2026.
Principais pontos
- A suspensão proposta dura 365 dias;
- A empresa precisa ter sido atingida por desastre natural;
- O decreto municipal precisa de reconhecimento federal;
- Não haverá juros de mora, multa ou negativação pelas parcelas suspensas;
- A dívida não é perdoada, e o contrato é prorrogado pelo mesmo período.
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FAQ: Perguntas Frequentes
Toda empresa do município teria direito automático?
Não. Além da localização, o projeto exige que a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha sido atingida pelo desastre e comprove essa condição.
A suspensão do Pronampe elimina a dívida?
Não. O pagamento é temporariamente suspenso e o prazo contratual é prorrogado.
A empresa poderia ser negativada pelas parcelas suspensas?
O texto proíbe a inscrição em cadastros restritivos em razão dessas parcelas durante o mecanismo de suspensão.
O PL 815/2026 já está em vigor?
Não. Em 15 de agosto de 2026, aguardava parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
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