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IPVA E TRIBUTAÇÃO

PLP 24/2026 retira outros impostos da base do IPVA

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Nikolas Ferreira diante do Congresso com automóvel e documentos sobre a base de cálculo do IPVA
Arte editorial: Portal Nikolas Ferreira

O PLP 24/2026, de autoria de Nikolas Ferreira, propõe retirar da base de cálculo do IPVA os valores correspondentes a outros tributos embutidos na formação do preço do veículo. A regra alcança veículos automotores terrestres e deverá ser aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal.

O projeto de lei complementar foi apresentado em 12 de fevereiro de 2026. Ele ainda não alterou o IPVA cobrado dos proprietários.

Como seria calculada a nova base do IPVA?

O ponto de partida continuaria sendo o valor venal do veículo, apurado conforme a legislação estadual ou distrital. Desse valor seriam deduzidos os tributos incidentes sobre industrialização, importação, circulação, comercialização e serviços vinculados ao próprio veículo.

Cada estado e o Distrito Federal deverão definir em lei própria a metodologia do abatimento, considerando a carga tributária de cada caso.

Quais tributos seriam retirados do cálculo?

O inteiro teor cita, entre outros:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
  • Imposto de Importação;
  • contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins.

A lista não é apresentada como exaustiva. O abatimento concreto dependerá da incidência na formação do valor do veículo e da metodologia aprovada.

O projeto reduz a alíquota do IPVA?

Não diretamente. O PLP não fixa uma nova alíquota. Ele altera a base sobre a qual a alíquota estadual é aplicada.

Por isso, não é possível prometer uma redução igual para todos os veículos. O efeito dependerá da composição tributária do valor, da alíquota de cada ente e das regras de cálculo adotadas após eventual aprovação.

Os estados continuariam responsáveis pelo IPVA?

Sim. A competência dos estados e do Distrito Federal é preservada. O projeto cria uma norma geral nacional sobre a base de cálculo e determina que as legislações locais sejam adaptadas em até 180 dias após a publicação da eventual lei complementar.

Se houver conflito depois desse prazo, o texto prevê prevalência da norma complementar nacional.

Quando a mudança começaria a valer?

O projeto estabelece vigência no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação. Portanto, mesmo depois de eventual aprovação, a mudança não começaria no meio do mesmo exercício.

Em 15 de agosto de 2026, o PLP aguardava chancela do despacho do presidente da Câmara. Acompanhe a ficha oficial do PLP 24/2026.

Principais pontos

  • O projeto mantém o valor venal como ponto de partida;
  • Tributos embutidos no veículo seriam deduzidos antes do cálculo do IPVA;
  • IPI, ICMS, Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins são citados no texto;
  • Estados e Distrito Federal definirão a metodologia de abatimento;
  • A proposta não está em vigor e não fixa redução igual para todos.
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FAQ: Perguntas Frequentes

O PLP 24/2026 acaba com o IPVA?

Não. O projeto mantém o imposto e modifica apenas sua base de cálculo.

A alíquota do IPVA seria reduzida?

O texto não altera diretamente a alíquota. Ele determina a dedução de outros tributos embutidos no valor venal.

Todos os veículos teriam a mesma redução?

Não é possível afirmar isso. O resultado dependerá da carga tributária na formação do valor e da legislação de cada estado ou do Distrito Federal.

O PLP 24/2026 já está valendo?

Não. Em 15 de agosto de 2026, aguardava despacho inicial na Câmara dos Deputados.

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Nikolas é atualmente Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais sendo, em 2022, eleito o deputado mais votado do país e o mais votado da história de Minas Gerais, com 1,49 milhão de votos e apenas 26 anos. Hoje, na Câmara e nas redes sociais, luta pela Verdade, pela Família e pelo Brasil.

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O contribuinte precisa saber com clareza o que está dentro da base de cada imposto que paga. Compartilhe este artigo em suas redes sociais e ajude mais brasileiros a acompanhar o PLP 24/2026.

Nikolas Ferreira
O Autor

Nikolas Ferreira

Deputado Federal por Minas Gerais, PL

Colunista da Gazeta do Povo

Deputado Federal mais votado de todo o Brasil em 2022 e o mais votado da história de Minas Gerais. Mineiro de Belo Horizonte, cristão e conservador, tem sua atuação pautada pela defesa da família, da liberdade e do livre mercado. Formado em Direito pela PUC Minas, atua na Comissão de Constituição e Justiça e presidiu a Comissão de Educação da Câmara. É colunista do jornal Gazeta do Povo.