O PLP 24/2026, de autoria de Nikolas Ferreira, propõe retirar da base de cálculo do IPVA os valores correspondentes a outros tributos embutidos na formação do preço do veículo. A regra alcança veículos automotores terrestres e deverá ser aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal.
O projeto de lei complementar foi apresentado em 12 de fevereiro de 2026. Ele ainda não alterou o IPVA cobrado dos proprietários.
Como seria calculada a nova base do IPVA?
O ponto de partida continuaria sendo o valor venal do veículo, apurado conforme a legislação estadual ou distrital. Desse valor seriam deduzidos os tributos incidentes sobre industrialização, importação, circulação, comercialização e serviços vinculados ao próprio veículo.
Cada estado e o Distrito Federal deverão definir em lei própria a metodologia do abatimento, considerando a carga tributária de cada caso.
Quais tributos seriam retirados do cálculo?
O inteiro teor cita, entre outros:
- Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
- Imposto de Importação;
- contribuição para o PIS/Pasep;
- Cofins.
A lista não é apresentada como exaustiva. O abatimento concreto dependerá da incidência na formação do valor do veículo e da metodologia aprovada.
O projeto reduz a alíquota do IPVA?
Não diretamente. O PLP não fixa uma nova alíquota. Ele altera a base sobre a qual a alíquota estadual é aplicada.
Por isso, não é possível prometer uma redução igual para todos os veículos. O efeito dependerá da composição tributária do valor, da alíquota de cada ente e das regras de cálculo adotadas após eventual aprovação.
Os estados continuariam responsáveis pelo IPVA?
Sim. A competência dos estados e do Distrito Federal é preservada. O projeto cria uma norma geral nacional sobre a base de cálculo e determina que as legislações locais sejam adaptadas em até 180 dias após a publicação da eventual lei complementar.
Se houver conflito depois desse prazo, o texto prevê prevalência da norma complementar nacional.
Quando a mudança começaria a valer?
O projeto estabelece vigência no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação. Portanto, mesmo depois de eventual aprovação, a mudança não começaria no meio do mesmo exercício.
Em 15 de agosto de 2026, o PLP aguardava chancela do despacho do presidente da Câmara. Acompanhe a ficha oficial do PLP 24/2026.
Principais pontos
- O projeto mantém o valor venal como ponto de partida;
- Tributos embutidos no veículo seriam deduzidos antes do cálculo do IPVA;
- IPI, ICMS, Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins são citados no texto;
- Estados e Distrito Federal definirão a metodologia de abatimento;
- A proposta não está em vigor e não fixa redução igual para todos.
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FAQ: Perguntas Frequentes
O PLP 24/2026 acaba com o IPVA?
Não. O projeto mantém o imposto e modifica apenas sua base de cálculo.
A alíquota do IPVA seria reduzida?
O texto não altera diretamente a alíquota. Ele determina a dedução de outros tributos embutidos no valor venal.
Todos os veículos teriam a mesma redução?
Não é possível afirmar isso. O resultado dependerá da carga tributária na formação do valor e da legislação de cada estado ou do Distrito Federal.
O PLP 24/2026 já está valendo?
Não. Em 15 de agosto de 2026, aguardava despacho inicial na Câmara dos Deputados.
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