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PDL 923/2026: mistura de etanol na gasolina

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Nikolas Ferreira diante do Congresso com bomba de combustível, cana-de-açúcar e amostra de etanol
Arte editorial: Portal Nikolas Ferreira

O PDL 923/2026, de autoria do deputado federal Nikolas Ferreira, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética. Essa resolução elevou o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina.

O projeto de decreto legislativo foi apresentado em 3 de agosto de 2026. Ele não reduziu automaticamente a mistura nem já produziu efeito sobre o combustível vendido nos postos, pois ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.

O que o PDL 923/2026 pretende fazer?

O texto possui dois artigos. O primeiro susta os efeitos da Resolução nº 9/2026 do CNPE. O segundo determina que o decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, caso a proposta conclua o processo legislativo.

O instrumento usado é um projeto de decreto legislativo, modalidade pela qual o Congresso pode analisar a sustação de atos normativos do Poder Executivo nos casos previstos no artigo 49, inciso V, da Constituição.

Por que Nikolas apresentou a proposta?

Na justificação oficial, Nikolas sustenta que a elevação acima do percentual mencionado na legislação deveria ser precedida de demonstração pública e suficiente de viabilidade técnica. O documento cita possíveis efeitos sobre motores, consumo, segurança veicular e consumidor como pontos que, na avaliação do autor, exigiriam estudos e motivação adequados.

O texto também registra que o projeto não ignora a importância dos biocombustíveis. A discussão proposta concentra-se no cumprimento das condições legais e na extensão do poder regulamentar do CNPE.

O projeto proíbe o uso de etanol na gasolina?

Não. O PDL 923/2026 não proíbe o etanol nem elimina os biocombustíveis da matriz energética. Seu objeto específico é a sustação da Resolução nº 9/2026 do CNPE.

Essa diferença é importante. O debate legislativo não trata de impedir a utilização do etanol, mas de avaliar se a mudança promovida pela resolução respeitou os limites e requisitos legais apontados na justificação do projeto.

O que pode acontecer com a mistura de combustível?

Enquanto o PDL não for aprovado e promulgado, ele não altera a regra vigente por conta própria. A eventual consequência jurídica dependerá do texto final aprovado pelo Congresso e do alcance da resolução que venha a ser sustada.

Por isso, não é correto afirmar que a mistura já voltou a um percentual anterior. A proposta ainda precisa percorrer as etapas legislativas aplicáveis.

Qual é a situação do PDL 923/2026?

Em consulta aos dados oficiais da Câmara em 15 de agosto de 2026, o PDL constava como aguardando chancela e publicação do despacho na Mesa Diretora. A tramitação pode mudar e deve ser verificada na ficha oficial do PDL 923/2026.

O inteiro teor registra Nikolas Ferreira como autor e confirma a apresentação em 3 de agosto de 2026.

Principais pontos

  • O PDL busca sustar a Resolução nº 9/2026 do CNPE;
  • A resolução trata do percentual de etanol anidro na gasolina;
  • A justificação questiona a demonstração prévia de viabilidade técnica;
  • O projeto não proíbe o etanol nem já mudou a composição da gasolina;
  • Em 15 de agosto de 2026, a matéria ainda estava em fase inicial na Câmara.
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FAQ: Perguntas Frequentes

O que é o PDL 923/2026?

É um projeto de decreto legislativo de autoria de Nikolas Ferreira que pretende sustar os efeitos da Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética.

O PDL 923/2026 já está valendo?

Não. Em 15 de agosto de 2026, o projeto ainda tramitava na Câmara e não havia produzido a sustação pretendida.

O projeto acaba com o etanol na gasolina?

Não. Seu objeto é uma resolução específica do CNPE. O texto não proíbe a adição de etanol à gasolina.

Onde acompanhar a tramitação?

Na ficha da proposição no portal da Câmara dos Deputados, onde são publicados despachos, comissões, pareceres e demais movimentações.

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Nikolas é atualmente Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais sendo, em 2022, eleito o deputado mais votado do país e o mais votado da história de Minas Gerais, com 1,49 milhão de votos e apenas 26 anos. Hoje, na Câmara e nas redes sociais, luta pela Verdade, pela Família e pelo Brasil.

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Nikolas Ferreira
O Autor

Nikolas Ferreira

Deputado Federal por Minas Gerais, PL

Colunista da Gazeta do Povo

Deputado Federal mais votado de todo o Brasil em 2022 e o mais votado da história de Minas Gerais. Mineiro de Belo Horizonte, cristão e conservador, tem sua atuação pautada pela defesa da família, da liberdade e do livre mercado. Formado em Direito pela PUC Minas, atua na Comissão de Constituição e Justiça e presidiu a Comissão de Educação da Câmara. É colunista do jornal Gazeta do Povo.