O PDL 923/2026, de autoria do deputado federal Nikolas Ferreira, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética. Essa resolução elevou o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina.
O projeto de decreto legislativo foi apresentado em 3 de agosto de 2026. Ele não reduziu automaticamente a mistura nem já produziu efeito sobre o combustível vendido nos postos, pois ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.
O que o PDL 923/2026 pretende fazer?
O texto possui dois artigos. O primeiro susta os efeitos da Resolução nº 9/2026 do CNPE. O segundo determina que o decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, caso a proposta conclua o processo legislativo.
O instrumento usado é um projeto de decreto legislativo, modalidade pela qual o Congresso pode analisar a sustação de atos normativos do Poder Executivo nos casos previstos no artigo 49, inciso V, da Constituição.
Por que Nikolas apresentou a proposta?
Na justificação oficial, Nikolas sustenta que a elevação acima do percentual mencionado na legislação deveria ser precedida de demonstração pública e suficiente de viabilidade técnica. O documento cita possíveis efeitos sobre motores, consumo, segurança veicular e consumidor como pontos que, na avaliação do autor, exigiriam estudos e motivação adequados.
O texto também registra que o projeto não ignora a importância dos biocombustíveis. A discussão proposta concentra-se no cumprimento das condições legais e na extensão do poder regulamentar do CNPE.
O projeto proíbe o uso de etanol na gasolina?
Não. O PDL 923/2026 não proíbe o etanol nem elimina os biocombustíveis da matriz energética. Seu objeto específico é a sustação da Resolução nº 9/2026 do CNPE.
Essa diferença é importante. O debate legislativo não trata de impedir a utilização do etanol, mas de avaliar se a mudança promovida pela resolução respeitou os limites e requisitos legais apontados na justificação do projeto.
O que pode acontecer com a mistura de combustível?
Enquanto o PDL não for aprovado e promulgado, ele não altera a regra vigente por conta própria. A eventual consequência jurídica dependerá do texto final aprovado pelo Congresso e do alcance da resolução que venha a ser sustada.
Por isso, não é correto afirmar que a mistura já voltou a um percentual anterior. A proposta ainda precisa percorrer as etapas legislativas aplicáveis.
Qual é a situação do PDL 923/2026?
Em consulta aos dados oficiais da Câmara em 15 de agosto de 2026, o PDL constava como aguardando chancela e publicação do despacho na Mesa Diretora. A tramitação pode mudar e deve ser verificada na ficha oficial do PDL 923/2026.
O inteiro teor registra Nikolas Ferreira como autor e confirma a apresentação em 3 de agosto de 2026.
Principais pontos
- O PDL busca sustar a Resolução nº 9/2026 do CNPE;
- A resolução trata do percentual de etanol anidro na gasolina;
- A justificação questiona a demonstração prévia de viabilidade técnica;
- O projeto não proíbe o etanol nem já mudou a composição da gasolina;
- Em 15 de agosto de 2026, a matéria ainda estava em fase inicial na Câmara.
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FAQ: Perguntas Frequentes
O que é o PDL 923/2026?
É um projeto de decreto legislativo de autoria de Nikolas Ferreira que pretende sustar os efeitos da Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética.
O PDL 923/2026 já está valendo?
Não. Em 15 de agosto de 2026, o projeto ainda tramitava na Câmara e não havia produzido a sustação pretendida.
O projeto acaba com o etanol na gasolina?
Não. Seu objeto é uma resolução específica do CNPE. O texto não proíbe a adição de etanol à gasolina.
Onde acompanhar a tramitação?
Na ficha da proposição no portal da Câmara dos Deputados, onde são publicados despachos, comissões, pareceres e demais movimentações.
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